REFIZ RS 2019

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

"Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a instituir programa para quitação e parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM (nome do ICMS até 1988) - e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% (noventa por cento) do juro e de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais", diz o texto.

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial.

O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro.

Saiba mais sobre as modalidades e regras acessando o site da Secretaria da Fazenda

https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/11703/refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira

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